Decisão · STJ

STJ Rcl 46271

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-06-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE. ATO RECLAMADO EMANADO EM PROCESSO DISTINTO. IRRADIAÇÃO DOS EFETIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ESDRAS MACHADO SILVA (ESDRAS) contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu da reclamação, ante a inexistência dos requisitos para sua propositura, ressaltando inexistir decisão do Superior Tribunal de Justiça em seu favor contra a penhora de percentual da aposentadoria na execução que lhe promove o BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (SANTANDER). Nas suas razão recursais defende que a decisão que se busca combater mediante a Reclamação Constitucional é plenamente viável e correta, haja vista que, em ambos os processos temos o mesmo executado (Esdras Machado Silva), a mesma classe processual (título executivo extrajudicial), o mesmo pedido (penhora de aposentadoria), sendo que a única divergência seria quanto à parte exequente nos processos de origem. (e-STJ, fls. 55/56). Ressalta que pelo princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, não haveria impedimento para que a decisão do AREsp nº 2.270.085/SE, que reconheceu a impenhorabilidade da sua aposentadoria, possa irradiar seus efeitos para a execução proposta pelo SANTANDER. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE. ATO RECLAMADO EMANADO EM PROCESSO DISTINTO. IRRADIAÇÃO DOS EFETIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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