STJ HC 909590
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a sanção penal em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão e tratando-se de réu reincidente, o modo fechado é o adequado e suficiente para o início do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GUSTAVO CERQUEIRA (LUIS GUSTAVO CERQUEIRA), de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 105-107). O agravante insiste na tese de ser cabível a fixação do regime mais brando aos réus reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal e do julgado proferido no ARE n. 1.502.700 do STF. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de estabelecer o regime semiaberto. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a sanção penal em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão e tratando-se de réu reincidente, o modo fechado é o adequado e suficiente para o início do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. 2 . Agravo regimental não provido.