Decisão · STJ

STJ HC 859255

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada" (AgRg no AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 2. Na hipótese, além de a defesa não impugnar os argumentos utilizados para o não conhecimento do pedido de detração do tempo de prisão cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ, ainda trouxe novos pleitos - de nulidade da condenação e de redução da pena - que não foram apresentados na inicial do habeas corpus, inovando indevidamente nas razões do regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JESUE BATISTA DOS SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa afirma que a decisão impugnada é flagrantemente ilegal, porque deixou de reconhecer, de ofício, conforme parecer ministerial: 1) a ilicitude da busca pessoal imotivada e da busca domiciliar nela fundamentada, com a consequente cassação da sentença condenatória; 2) subsidiariamente, reconhecer o tráfico privilegiado e minorar a pena; e 3) reconhecer a confissão espontânea e atenuar a pena aplicada, ainda que com fixação aquém do mínimolegal (..) Requer a concessão da ordem, nos termos do parecer ministerial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada" (AgRg no AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 2. Na hipótese, além de a defesa não impugnar os argumentos utilizados para o não conhecimento do pedido de detração do tempo de prisão cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ, ainda trouxe novos pleitos - de nulidade da condenação e de redução da pena - que não foram apresentados na inicial do habeas corpus, inovando indevidamente nas razões do regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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