Decisão · STJ

STJ AREsp 2497287

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 280-283). Pondera a parte agravante que (fls. 289-294): .. depreende-se que das razões do Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial que houve efetiva demonstração, por parte deste ente, a partir de fundamentos sólidos que apontam para a configuração de violação ao art. 1º da Lei nº 12.016/09, no que concerne à ausência de direito líquido e certo tendo em vista que o recorrente foi classificado fora do número de vagas estabelecido no edital. .. Além disso, vale mencionar que o motivo que embasou a negativa de acolhimento, não pode prosperar, tendo em vista que ocorreu efetiva demonstração de inobservância ao dispositivo normativo, sendo inadmissível acatar suposta violação a Súmula 284 do STJ. Sob essa ótica, merece destaque o tema da possibilidade de prequestionamento implícito, o que afasta completamente a incidência da referida súmula, posto que o Recurso Especial atendeu a referido requisito. Nesse sentido, para que haja a admissibilidade do recurso, basta que tenha ocorrido o prequestionamento implícito, ou seja, que o Tribunal tenha se pronunciado acerca da tese levantada, não havendo necessidade de expressa referência aos dispositivos legais violados. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 298). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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