STJ AREsp 2509465
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)." (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 749/753, na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 746/747, in verbis: 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela defesa de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS, condenado às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, e 13 dias-multa, por infração ao crime do art. 157, § 2º, inciso II, do CP. 1.1. Os fatos atribuídos ao réu MARCELO GONCALVES DOS SANTOS podem ser assim resumidos: No dia 16-11-2022, por volta das 09:30h, na Rua Valdemiro Pereira de Lima, Cidade Boa Vista, Suzano/SP, o denunciado, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, consubstanciadas em 7 encomendas dos Correios que estavam sob a posse dos Carteiros G. J. C. e J. H. S., funcionários da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos no recurso especial. Assim, a defesa requer "em juízo de retratação, o seu provimento e do recurso especial, pois há gravame manifesto, conforme acima explicitado, haja vista a violação dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da isonomia, proporcionalidade e da proteção da confiança ao desconsiderar a confissão e menoridade relativa do recorrente no cálculo da segunda fase da dosimetria da pena e inviabilizou a redução de sua pena aquém do mínimo legal em 2/3" (e-STJ fl. 770). Pleiteia, também, a reconsi deração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)." (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.