Decisão · STJ

STJ REsp 2125450

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 730/736) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 708/710). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. No mérito, alega que a parte agravada não teria se desincumbido do ônus de demonstrar, de acordo com a legislação e com os termos contratuais, a regularidade das benfeitorias erguidas no lote, a fim de ser indenizada por tais construções. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo o arbitramento de honorários recursais (e-STJ fls. 748/754). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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