Decisão · STJ

STJ AREsp 2550552

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro desafiando decisão de fls. 450/451, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 182/STJ. Inconformada, a parte agravante defende que "impugnou, de forma efetiva e pormenorizada, os fundamentos que, na origem, não admitiram o recurso. Em especial o da Súmula 83, demonstrando, com precedentes, a razão pela qual os invocados no acórdão não se ajustam ao caso. .. Conquanto a decisão afirme não ter havido impugnação da incidência das Súmulas 735/STF, 07/STJ e 83 do STJ, o recurso dedica um capítulo inteiro, o de nº II, à demonstração da ausência de incidência das Súmulas citadas, demonstrando que a hipótese se enquadra na exceção admitida pelo Tribunal, com relação ao primeiro óbice. Isso porque, segundo o agravo, trata-se na espécie da própria violação ao permissivo legal da tutela antecipada, em razão da irreversibilidade. Ao citar os precedentes também afastou a incidência da Súmula 83/STJ, fazendo clara alusão ao enunciado do verbete. .. Assim, cabe destacar que o acórdão e a decisão não se firmaram no mesmo sentido do entendimento prevalente do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque este compreende que não é viável o deferimento da tutela de urgência se não forem verificados os dois requisitos cumulativos do perigo da demora e da probabilidade do direito, motivo pelo qual não incide no caso a súmula 83 do STJ" (fls. 456/461). Não foi apresentada impugnação (fl. 468). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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