STJ HC 890885
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). EXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO NÃO PRATICADO EM CONCURSO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF. UNIFICAÇÃO DA PENA. CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO NÃO PRATICADOS EM CONCURSO. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO DECRETO. Agravo regimental provido para cassar a decisão na qual concedi a ordem, restabelecendo-se a decisão da instância originária que indeferiu o pedido de indulto, no PEC n. 009608-07.2015.8.16.0024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão na qual concedi a ordem para determinar que o Juízo da execução avalie a possibilidade da concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022 (Processo de Execução n. 009608-07.2015.8.16.0024, Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR) ao paciente. Nesta via, o Ministério Público Federal afirma, em síntese, que a decisão contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da adequada interpretação a ser conferida ao parágrafo único art. 11 do Decreto n. 11.302/2022, bem como nega vigência à atribuição presidencial prevista no art. 84, XII, da Constituição Federal. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada a fim de que seja estabelecido, conforme recente orientação do Supremo Tribunal Federal, que o não cumprimento integral da pena do delito impeditivo obsta a concessão do aludido indulto às demais condenações, de acordo com o disposto no art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (fls. 56/57). Intimado, o agravado manifestou-se pela possibilidade da concessão do indulto na presente hipótese (fls. 70/74). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). EXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO NÃO PRATICADO EM CONCURSO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF. UNIFICAÇÃO DA PENA. CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO NÃO PRATICADOS EM CONCURSO. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO DECRETO. Agravo regimental provido para cassar a decisão na qual concedi a ordem, restabelecendo-se a decisão da instância originária que indeferiu o pedido de indulto, no PEC n. 009608-07.2015.8.16.0024.