Decisão · STJ

STJ HC 809796

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-19publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA. AGRAVANTE. ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. OFENSA À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual ressaltou que o Conselho de Sentença, soberano na análise fático-probatória, reconheceu a qualificadora do motivo torpe considerando que o ora agravante aderiu à conduta das corrés, tendo motivação idêntica para a prática do crime de homicídio. Assim, afastou a alegação de incomunicabilidade de circunstância de caráter pessoal. Outrossim, o Tribunal a quo destacou que restara comprovada a idoneidade na aplicação da agravante do art. 61, II, b, do Código Penal, pois o apenado concorreu para o delito objetivando a facilitação de prática de outro crime de tráfico. A fundamentação apresentada mostra-se adequada e, para afastá-la, é necessário o reexame de matéria fática, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE VOLLAND contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera a inidoneidade no reconhecimento da qualificadora do motivo torpe (art. 121, § 2º, I, do CP), tendo em vista que a fundamentação apresentada diz respeito apenas às corrés, assim, estaria sendo desrespeitada a regra da incomunicabilidade disposta no art. 30 do Código Penal. Outrossim, aduz que a regra da incomunicabilidade também estaria sendo descumprida diante do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, b, do CP, visto que fora exposto que o crime objetivava a facilitação de execução de outro crime pelas corrés. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA. AGRAVANTE. ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. OFENSA À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual ressaltou que o Conselho de Sentença, soberano na análise fático-probatória, reconheceu a qualificadora do motivo torpe considerando que o ora agravante aderiu à conduta das corrés, tendo motivação idêntica para a prática do crime de homicídio. Assim, afastou a alegação de incomunicabilidade de circunstância de caráter pessoal. Outrossim, o Tribunal a quo destacou que restara comprovada a idoneidade na aplicação da agravante do art. 61, II, b, do Código Penal, pois o apenado concorreu para o delito objetivando a facilitação de prática de outro crime de tráfico. A fundamentação apresentada mostra-se adequada e, para afastá-la, é necessário o reexame de matéria fática, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
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