STJ REsp 2012921
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EQUIVOCADA VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, ao argumento de houve a equivocada valoração do depoimento da vítima, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Não se verifica ausência de motivação ou bis in idem na dosimetria do crime de apropriação indébita circunstanciada. Com relação às consequências negativas para a exasperação da pena-base, embora o prejuízo financeiro seja decorrência comum de crimes patrimoniais, sua análise pode ser considerada quando extrapolar a normalidade, como na hipótese dos autos. Tais elementos não se confundem com a majorante do inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, aplicada porque a ré recebeu os valores na qualidade de advogada da vítima. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VANIA MARIA VERONEZ contra decisão em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de apropriação indébita majorada e falsidade ideológica (arts. 168, § 1º, inciso III, e 299, c/c o art. 69, todos do Código Penal). A apelação criminal manejada pela defesa foi provida parcialmente, a fim de readequar a sanção definitiva a 2 anos de reclusão e 20 dias-multa, para o crime de apropriação indébita; e a 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa em relação ao delito de falsidade ideológica; bem como fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, nos termos da ementa de e-STJ fl. 439: Apelação Criminal. Apropriação indébita. Falsidade ideológica. Pretensão de absolvição ao argumento insuficiência de provas. Pedidos subsidiários de redução das penas afastando-se o bis in idem entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a causa de aumento, e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Conjunto probatório robusto a sustentar a condenação. Penas readequadas. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do art. 44, CP. Fixado o regime prisional aberto em caso de descumprimento. Recurso parcialmente provido. Irresignada, a defesa interpôs recurso especial, alegando ofensa ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ao argumento de que a prova testemunhal foi equivocadamente valorada, o que ensejou a condenação da recorrente. Aduziu que ela, "então atuando como advogada, teria recebido valores do seu constituinte para buscar desfazer uma transação comercial relacionada à compra de uma chácara, os quais foram por ela devolvidos ao seu Contratante, integralmente, mediante recibo assinado pelo cliente. .. tempos depois, eis que o cliente, de repente, mesmo tendo reconhecido a sua assinatura no predito recibo, simplesmente alega não ter recebido aqueles valores, sendo certo que, quando confrontado com o recibo por ele assinado, limitou-se a dizer, após ter confirmado a sua assinatura, que assinou o documento sem ler o seu conteúdo" (e-STJ fl. 502). Subsidiariamente, apontou ofensa ao art. 59 do CP, uma vez que o prejuízo causado em razão do exercício da profissão foi valorado na primeira e na terceira fases da dosimetria, ensejando dupla valoração pelo mesmo fato. Aduziu que foi considerado o demérito das consequências do delito e, com base nos mesmos elementos, aplicada a causa de aumento de pena do inciso III do § 1º do art. 168 do CP. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial provimento do recurso especial, conforme o parecer assim ementado (e-STJ fl. 585): RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME TER SIDO PRATICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO PARA MAJORAR A PENA BASE E SIMULTANEAMENTE APLICAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. 1. O acórdão contrariou frontalmente a jurisprudência do STJ ao utilizar indevidamente a mesma circunstância de o crime ter sido praticado pela recorrente em razão do ofício ou profissão para justificar tanto a elevação da pena-base quanto a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 168, § 1º, III, CP, situação que configura bis in idem na dosimetria da pena. 2. Parecer pelo parcial provimento do recurso especial para afastar a circunstância judicial do crime ter sido praticado em razão do ofício ou profissão da recorrente que deve remanescer exclusivamente como causa de aumento de pena do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ fls. 605/607). Nas razões do presente recurso, a agravante reitera as razões do apelo nobre, aduzindo que suas insurgências não demandam reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos nos autos. Reafirma a dupla valoração pelo mesmo fato, na dosimetria da pena, acrescentando que, na decisão agravada, foi sopesado fundamento não expressamente mencionado no acórdão recorrido para o demérito das consequências do delito, consistente no prejuízo para a vítima. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EQUIVOCADA VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, ao argumento de houve a equivocada valoração do depoimento da vítima, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Não se verifica ausência de motivação ou bis in idem na dosimetria do crime de apropriação indébita circunstanciada. Com relação às consequências negativas para a exasperação da pena-base, embora o prejuízo financeiro seja decorrência comum de crimes patrimoniais, sua análise pode ser considerada quando extrapolar a normalidade, como na hipótese dos autos. Tais elementos não se confundem com a majorante do inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, aplicada porque a ré recebeu os valores na qualidade de advogada da vítima. 3. Agravo regimental desprovido.