STJ AREsp 1513181
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno não foram impugnados nenhum dos fundamentos da decisão agravada utilizados para negar provimento ao recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMOALDO JOSÉ KOKOL, contra a decisão da Exma. Sra. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual se conheceu do agravo para negar provimento ao respectivo recurso especial (fls. 1031-1040). No presente agravo interno, as decisões proferidas nos autos configuram apenas "ilações", não havendo prova do dolo e dano ao erário que autorizem a sua condenação no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, bem assim que não teria havido a apreciação do recurso pela alínea c da previsão constitucional. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 490-501). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno não foram impugnados nenhum dos fundamentos da decisão agravada utilizados para negar provimento ao recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.