STJ AREsp 2186255
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. PARCERIA AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. VALORES DEVIDOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que "o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento não configura cerceamento de defesa" (AgInt no AREsp n. 1.600.225/DF, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 706/716) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 698/702). Em suas razões, a parte repisa a tese de cerceamento de defesa, aduzindo ser "de rigor que se reconheça a nulidade do v. acórdão recorrido por cerceamento de defesa, nos termos do art. 5º, inc. XXXV, LIV, LV e art. 93, inc. IX da CF/88 e arts. 369 e 373, inc. II do CPC, em razão de não ter sido oportunizada a produção da prova oral requerida pelas Agravantes, que seria capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa para que se pudesse influenciar no convencimento de magistrado, devendo, portanto, ser determinada a devolução do processo à fase de instrução" (e-STJ fls. 713/714). Impugna a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e alega que o provimento do recurso "depende exclusivamente do exame do quadro fático delineado pela própria sentença e acórdão recorridos e respectiva revaloração da moldura fática ali estabelecida, o que é amplamente admitido por esta Col. Corte" (e-STJ fl. 714). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 723/726), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. PARCERIA AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. VALORES DEVIDOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que "o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento não configura cerceamento de defesa" (AgInt no AREsp n. 1.600.225/DF, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.