STF RE 788022 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA.
1. Os Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não detêm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, nem para interpor recursos nessa ação, nos termos do art. 103, III, da Constituição Federal e do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo.
2. No controle concentrado, há necessidade de manifestação da vontade política de recorrer pelo órgão legitimado. Inocorrência na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.