Decisão · STJ

STJ AREsp 1226678

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2017-12-07publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por META VEÍCULOS LTDA. desafiando decisão, integrada pela de fls. 2.339/2.341, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, "de forma precisa e específica, impugnou a equivocada aplicação da Súmula 7/STJ ao caso - suscitada como óbice pela r. decisão "a quo" à admissibilidade de seu Recurso Especial -, na medida em que foi sendo demonstrado que a matéria debatida cinge-se à questão jurídica, relacionada à aplicação dos arts.1º, 2º, 12, I, da LC 87/96 e 458, 460 e 535 do CPC/73 (correspondentes aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/15) ao caso concreto e à desnecessidade de qualquer reavaliação do contexto fático-probatório para tanto" (fl. 2.363). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 2.385). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido.
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