Decisão · STJ

STJ AREsp 2490245

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, em ordem a afastar a aplicação de conexão fundada no art. 55, § 3º, do CPC, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por TOPE PARTICIPACOES LIMITADA desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos (Súmula 7/STJ) e (II) impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do especial apelo pela alínea c do permissivo constitucional. Inconformada, sustenta a agravante, em resumo, que: (I) "não se requer reavaliação de provas ou incursão no campo fático, e sim, a análise do art. 55 do CPC para determinar se o caput pode ser aplicado mesmo que contrarie as determinações do § 2º, inciso I e II do referido artigo, desta forma, afasta-se a alegação da ofensa à Súmula 7" (fl. 98) e (II) "A similitude fática foi devidamente exposta em fl. 97 em diante, no Título "IV - DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS", que demonstra que ambos os acórdãos, o combatido e o paradigma, tratam do mesmo tema, qual seja, a possibilidade, ou não, da aplicação do art. 55 do CPC somente pela análise do seu caput, ignorando seus parágrafos e incisos, em favor da melhor prestação da tutela jurisdicional" (fl. 98). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 109). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, em ordem a afastar a aplicação de conexão fundada no art. 55, § 3º, do CPC, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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