Decisão · STJ

STJ AREsp 2524327

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que atrai a aplicação da Súmula. 284/STF (" É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins desafiando decisão da Presidência da Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) estarem as razões recursais delineadas no especial dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, fazendo incidir o disposto na Súmula 284/STF; e (II) não ser cabível o especial apelo quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. A parte agravante, em suas razões, sustenta não ser caso de incidência da Súmula 284/STF, sob a alegação de que "as razões recursais demonstram, de forma adequada e efetiva, o desacerto do acórdão proferido pelo Tribunal local, e impugnam especificamente os fundamentos do aresto recorrido, não havendo que se falar na incidência do óbice estabelecido pela Súmula 284/STF. Nas razões do recurso especial de fls. 523-528, e-STJ, todavia, o recorrente deixou clara a impugnação adequada dos fundamentos adotados pelo Tribunal local para negar provimento ao apelo do ente federativo, bem assim demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal 20910/32" (fls. 803/804). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que atrai a aplicação da Súmula. 284/STF (" É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido.
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