Decisão · STJ

STJ AREsp 2479176

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar um dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABELA GIACOMEL TAVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 471-473). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada deve ser reformada, pois a manutenção do aresto atacado implica ofensa à legislação federal. Além disso, menciona que "o STJ, reiteradamente admite a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito concreto, conforme precedente sobre o tema, tal como o acórdão paradigma acostado aos autos, que se amolda perfeitamente ao caso dos autos" e cita julgado de 2019. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 497). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim ementado (fl. 510): TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CARÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. Não se conhece do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 932, III c/c art. 1.021, § 1º e Súmula n.º 182/STJ). Parecer pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar um dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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