STJ AREsp 2479176
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar um dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABELA GIACOMEL TAVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 471-473). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada deve ser reformada, pois a manutenção do aresto atacado implica ofensa à legislação federal. Além disso, menciona que "o STJ, reiteradamente admite a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito concreto, conforme precedente sobre o tema, tal como o acórdão paradigma acostado aos autos, que se amolda perfeitamente ao caso dos autos" e cita julgado de 2019. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 497). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim ementado (fl. 510): TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CARÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. Não se conhece do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 932, III c/c art. 1.021, § 1º e Súmula n.º 182/STJ). Parecer pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar um dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.