Decisão · STJ

STJ AREsp 2428093

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO ROSYNSKI DA SILVA contra decisão da Exma. Ministra Assusete Magalhães (fls. 220-221), por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fl. 230): .. objetivo da parte recorrente por via da ação rescisória consiste em modificar parte do mérito da decisão que determinou a correção das parcelas devidas pelo índice TR (caderneta de poupança) que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida pelo TEMA 810 o que justifica a presente Ação Rescisória com vistas a rescindir o julgado, para que, ao final, seja reconhecido que no caso do recorrente, a correção e juros dos créditos previdenciários, durante todo o período, seja feita com base no IPCA-E. Busca a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial "a fim de, finalmente seja julgado o tema da ação rescisória em decorrência do tema 810 do STJ" (fl. 233). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 240). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido.
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