STJ AREsp 2535706
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco desafiando decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF (fls. 558/560). Inconformado, o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, sob o argumento de que "o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada" (fl. 372). Ressalta que, " c onforme atestam os trechos do recurso especial acima transcritos, houve a devida delimitação da controvérsia relativa à (in)aplicabilidade do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO aos professores contratados temporariamente , bem como foi demonstrado como o acórdão impugnado violou os dispositivos legais apontados, em atendimento à regra da dialeticidade. Assim, não se aplica no caso, data venia, a Súmula 284/STF, devendo o recurso especial ser conhecido, já que presentes todos os requisitos de admissibilidade" (fl. 373). Assevera, por fim, que " e m análise a recurso especial interposto pelo ora AGRAVANTE nos autos do Processo nº 0000173-84.2022.8.17.2950, o qual versa sobre a mesma questão de direito objeto desta qual seja, a (in)aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos professores contratados temporariamente , o Egrégio TJPE houve por bem admiti-lo e afetá-lo como representativo da controvérsia, determinando, no âmbito de sua competência, a suspensão dos demais processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC" (fl. 375). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 380/398). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.