Decisão · STJ

STJ AREsp 2476119

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por REGINA FINKIELMAN em face da agravante, visando o reembolso de procedimento cirúrgico realizado no tratamento de dor lombar crônica por doença discal degenerativa com hérnia de disco. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no reembolso da quantia despendida com a cirurgia e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
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