Decisão · STJ

STJ REsp 1987180

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-06-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NÃO ASSOCIADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 461/483) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 451/457). Em suas razões, a parte recorrente realiza síntese da demanda e alega ser caso de provimento do recurso especial, para julgar procedente o pedido de cobrança de despesas associativas, tecendo as seguintes considerações (e-STJ fl. 466): O r. acórdão proferido pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, sustentando que não ocorreu a imissão na posse dos Agravados, bem como que foi proposta e julgada procedente ação de rescisão contratual ajuizada pelos Agravados. Com efeito, o julgado resta em desconformidade com a legislação federal e a jurisprudência de nossos Tribunais, de modo que a r. decisão monocrática do Ilustre Relator deve ser reformada, conforme se verifica do quadro analítico que será apresentado adiante. De início, cumpre destacar que a ação de rescisão contratual de nº 1076767-63.2017.8.26.0100, movida pelos Agravados ainda não transitou em julgado, de modo que ainda não ocorreu a alteração definitiva da titularidade do imóvel, bem como não acobertada a decisão pela coisa julgada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 493/498), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NÃO ASSOCIADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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