Decisão · STJ

STJ AREsp 2464422

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Wellington Socolovithc da Silva contra decisão assim ementada (fl. 943, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que "em momento algum a súmula 284 exige a indicação de dispositivo de lei federal, pois, a contrário sensu, não há necessidade de indicação de dispositivo de lei federal de forma numérica para que haja a compreensão da controvérsia" (fl. 952, e-STJ). Aduz que "houve inobservância do princípio da primazia do mérito, na conclusão de preponderância do formalismo em detrimento do fim a que se destina o Recurso Especial: garantir a efetivação máxima de normas infraconstitucionais federais, para pacificação social e segurança jurídica" (fl. 953, e-STJ). Argumenta que "houve verdadeira tentativa de confundir este Superior Tribunal de Justiça para que não seja corrigido o acórdão recorrido, defendido com rigor pelo Presidente do Tribunal prolator" (fl. 965, e-STJ). Repisa, ainda, as questões de mérito. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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