STJ AREsp 2224470
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente o fundamento da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por César Augusto Theiss e outros contra decisão de fls. 217/218, que negou provimento ao agravo, pelas seguintes razões: a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, revela a deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF; e, além disso, é incabível, no âmbito do apelo extremo, a interpretação de cláusulas do acordo judicial e o reexame de matéria fática, nos termos dos verbetes sumulares 5 e 7 do STJ. Irresignada, a parte agravante sustenta que "o recurso especial foi devidamente fundamentado, com as razões suficientemente passível de compreensão da controvérsia demonstrando o cotejo entre o argumento da recorrente e os artigos malferidos na decisão recorrida" (fl. 246). Em acréscimo, alega que "não se busca o reexame do conjunto probatório, ou nova discussão sobre as provas trazidas aos autos, uma vez que resta claro no presente caso que a discussão é apenas jurídica e não fática" (fl. 250). Por fim, ataca a incidência do Enunciado 5/STJ, aduzindo que, "da interpretação posta nas razões do recurso especial não se extrai qualquer tentativa de discutir os termos do acordo efetuado entre as partes" (fl. 250). O recurso foi impugnado às fls. 258/259. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente o fundamento da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.