Decisão · STJ

STJ EmbExeMS 8828

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2008-08-07publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCC. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ERRO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível a liquidação e a cobrança dos efeitos patrimoniais das decisões concessivas de mandado de segurança que estejam vencidos após a propositura da ação, vedada a produção de efeitos pretéritos. 2. A determinação para que "a autoridade apontada como coatora proceda à homologação das tabelas constantes Processo nº 21000.002701/98-97, incluindo impetrantes no Plano Classificação de Cargos" não se limita ao simples ato homologatório, mas também ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Alegação de inexistê ncia de título executivo rejeitada. 3. Não se revela inconsistência em cálculos da Contadoria Judicial que indicam, de forma pormenorizada, sua metodologia e a legislação de regência, bem como: i.) período de apuração; ii.) base de cálculo; iii.) percentuais de gratificação de desempenho com a portaria de regência; iv.) atualização monetária; e, v.) juros moratórios. 4. Embargada a execução em sua integralidade e negada a existência de qualquer equívoco, a condenação em honorários sucumbenciais deve incidir sobre o valor total apurado e homologado pela decisão recorrida, ainda que apresentada tese subsidiária. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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