STJ HC 900690
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. MATÉRIA ARGUIDA NO HC N. 777.434/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luciano Martiniano da Silva contra decisão monocrática de minha lavra, em que não conheci do habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 77): HABEAS CORPUS. NULIDADE. MATÉRIA ARGUIDA NO HC N. 777.434/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. Habeas corpus não conhecido. O agravante repisa as teses apresentadas na inicial do writ, destacando que o habeas nº 777.434/RJ não foi conhecido por ser sucedâneo de revisão criminal, argumento que diverge não só da jurisprudência desta eg. Corte como de outras decisões desse excelentíssimo Ministro, já que é reconhecido pelas Cortes Superiores o cabimento do Habeas Corpus para rescisão de decisão transitada em julgado (fl. 84). Requer o provimento do presente agravo regimental a fim de que seja concedida a ordem do habeas corpus. O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou impugnação no sentido de não conhecimento do agravo regimental (fls. 110/118). O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. MATÉRIA ARGUIDA NO HC N. 777.434/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.