Decisão · STJ

STJ HC 910462

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR (SÚMULA 691 DO STF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível interposição de recurso ordinário em habeas corpus em face de decisão singular de membro do Tribunal de origem, passível de agravo interno. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENO GUILHERME PEREIRA DE SOUS A contra a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o writ (e-STJ, fls. 27-29). Em razões, a defesa sustenta que a matéria já foi analisada pela Corte de origem, mesmo que de forma monocrática, não havendo o que se falar na incidência da Súmula 691 do STF. Reafirma que o regime prisional semiaberto foi estabelecido de forma inidônea, considerando a quantidade de pena estabelecida e a primariedade do réu, bem como a inexistência de registro de qualquer comportamento negativo durante a instrução processual. Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem, nos termos da inicial, estabelecendo-se o regime prisional aberto para o início do desconto da reprimenda. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR (SÚMULA 691 DO STF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível interposição de recurso ordinário em habeas corpus em face de decisão singular de membro do Tribunal de origem, passível de agravo interno. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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