STJ HC 909103
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento no Tribunal da Cidadania que não há direito subjetivo do réu a critério rígido ou puramente matemático para exasperação da pena-base, devendo o magistrado, após análise percuciente dos elementos do delito e em decisão motivada, determinar a sanção necessária e suficiente para a repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Na hipótese, não constato flagrante ilegalidade na exasperação da basilar diante dos maus antecedentes, da função de liderança exercida na associação criminosa e da quantidade de droga apreendida - 55 kg de maconha. Os vetores do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 encontram-se devidamente fundamentados e são revestidos de notável reprovabilidade, sendo que este último ainda prepondera sobre os demais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADAILTON CACEMIRO contra decisão de fls. 1645-1648 (e-STJ), em que não conheci do habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que, diante da valoração de três circunstâncias judiciais, o mais proporcional seria a exasperação em 1/4 (um quarto) da pena-base, fazendo um paralelo com as frações de aumento utilizadas nesta Corte de Justiça nos casos de concurso formal de crimes e de continuidade delitiva. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão ou pela submissão ao crivo do colegiado para conceder a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento no Tribunal da Cidadania que não há direito subjetivo do réu a critério rígido ou puramente matemático para exasperação da pena-base, devendo o magistrado, após análise percuciente dos elementos do delito e em decisão motivada, determinar a sanção necessária e suficiente para a repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Na hipótese, não constato flagrante ilegalidade na exasperação da basilar diante dos maus antecedentes, da função de liderança exercida na associação criminosa e da quantidade de droga apreendida - 55 kg de maconha. Os vetores do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 encontram-se devidamente fundamentados e são revestidos de notável reprovabilidade, sendo que este último ainda prepondera sobre os demais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.