STJ HC 903723
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓ RDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado. 3. Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outras provas, além do reconhecimento, que comprovam a autoria e fundamentam a condenação. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wesley Cardoso Bueno contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 229/231). Consta do processo que o ora agravante possui condenação transitada em julgado pela prática do delito descrito no art. 205, § 2º, II e IV, c/c o art. 53, § 2º, I, todos do Código Penal Militar, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 5002062-81.2008.8.27.2729, do Juízo da Vara da Justiça Militar da comarca de Palmas/TO, e Apelação n. 0009153-40.2017.8.27.0000). No presente writ, pugna a defesa, em caráter liminar, a expedição de alvará de soltura em nome do paciente, ora agravante. E, ao final, pleiteia a concessão da ordem para absolver o réu das cominações a que condenado, alegando, para tanto, em suma, nulidade da prova de reconhecimento fotográfico e dos atos dela decorrentes. Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (AREsp n. 1.877.032 e HC n. 624.113). Indeferi liminarmente o habeas corpus (fls. 229/231). Neste recurso, alega a defesa que a ementa do acórdão que julgou a revisão criminal seria suficiente para configurar o interesse de agir do impetrante, porque a sua improcedência chancela a injusta condenação (fl. 237). No mais, aduz que o writ impetrado não se dedica a reapreciação de fatos e provas, mas tão somente a ilegalidade gritante que consta da sentença condenatória e do acórdão da apelação que a confirmou (fl. 238). Pleiteia, desse modo, seja provido o agravo regimental para que a Turma conceda a ordem de habeas corpus para absolver o paciente, ora agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓ RDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado. 3. Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outras provas, além do reconhecimento, que comprovam a autoria e fundamentam a condenação. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.