Decisão · STJ

STJ AREsp 2388533

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUCLEOS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, por violação do princípio da dialeticidade (e-STJ, fls. 903-905). Em suas razões (e-STJ, fls. 909-930), o agravante sustenta que apresentou os argumentos pelos quais o recurso especial não foi admitido, bem como procedeu à impugnação específica apontando, sobretudo, a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso dos autos. Ao final, postula o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação ao recurso, conforme certificado à fl. 934 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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