Decisão · STJ

STJ AREsp 2499638

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 364/369) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 340/342). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 357/360). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 365): A questão debatida se refere a dar validade/licitude ao contrato de fls. (fls. 19/22) que por ele o terceiro recebeu provimento em primeiro grau e, em Segunda Instância também, mas no acórdão atacado, o provimento se deu com base na Súmula 84, tendo o relator assim se pronunciado: Fls. 217-6º parágrafo: "Nestas circunstâncias, a teor da citada Súmula 84, do STJ, cabível a oposição de Embargos de Terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro, o que é o caso dos autos". Assim sendo Eruditos Ministros a única jurisprudência em questão, que debruça sobre o tema é a Súmula 84 e, o agravante apresenta a referida súmula na íntegra (fls. 232/236 e 264/294). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 373). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →