STJ HC 908842
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO LIMITE MÍNIMO LEGAL. DELITO PRATICADO NA FORMA QUALIFICADA (MOTIVO FÚTIL E EMBOSCADA). APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 121, § 2 º, DO CP (12 A 30 ANOS). ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Ausente o interesse de agir, porquanto pleiteia-se a fixação da pena-base no mínimo legal, quando ela já se encontra fixada em 12 anos de reclusão (pena mínima cominada ao delito de homicídio qualificado). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Claudemir Gomes Batista contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelos fundamentos assim sintetizados (fl. 22): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Reitera a defesa do agravante ilegalidade na fixação da pena-base, argumentando que foi fixada em 6 anos acima do mínimo legal, apesar de todas as circunstâncias judiciais terem sido considerada s favoráveis. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja restabelecida a pena-base no mínimo legal de 6 anos de reclusão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO LIMITE MÍNIMO LEGAL. DELITO PRATICADO NA FORMA QUALIFICADA (MOTIVO FÚTIL E EMBOSCADA). APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 121, § 2 º, DO CP (12 A 30 ANOS). ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Ausente o interesse de agir, porquanto pleiteia-se a fixação da pena-base no mínimo legal, quando ela já se encontra fixada em 12 anos de reclusão (pena mínima cominada ao delito de homicídio qualificado). 3. Agravo regimental improvido.