STJ RHC 193603
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPATIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que a manutenção da custódia preventiva, na sentença condenatória, foi fundamentada idoneamente na garantia da ordem pública, porquanto o réu, ora recorrente, foi preso em flagrante com grande quantidade e variedade de drogas, além de armas, e do risco concreto de reiteração delitiva. 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é pela compatibilidade da custódia preventiva com o regime (semiaberto) fixado na sentença, desde que tal medida seja executada adequadamente, como ocorreu no presente feito. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 426 dias-multa, tendo-lhe sido negado o direito de recorrer em liberdade. Nas razões deste agravo, reitera os fundamentos da inicial, na qual sustentou que a vedação ao direito de apelar em liberdade carece de fundamentação idônea, mormente porque o entendimento do STF é pela incompatibilidade da prisão preventiva com o regime intermediário, requerendo, ao final, o seu provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPATIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que a manutenção da custódia preventiva, na sentença condenatória, foi fundamentada idoneamente na garantia da ordem pública, porquanto o réu, ora recorrente, foi preso em flagrante com grande quantidade e variedade de drogas, além de armas, e do risco concreto de reiteração delitiva. 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é pela compatibilidade da custódia preventiva com o regime (semiaberto) fixado na sentença, desde que tal medida seja executada adequadamente, como ocorreu no presente feito. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.