Decisão · STJ

STJ HC 910740

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA . PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego da Silva Duarte contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração em razão da impetração de writ substitutivo de revisão criminal (fls. 332/333). O agravante reitera as questões levantadas na inicial, pois merecem enfrentamento pelo órgão colegiado. Alega, em síntese, que a pena- base foi exasperada pelo dobro, sem observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 337/341). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA . PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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