Decisão · STJ

STJ AREsp 2477158

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RAÍZEN ENERGIA S.A. e BIOENERGIA GASA LTDA (e-STJ, fls. 944/949), contra decisão (e-STJ, fls. 936/940) que não conheceu do agravo por elas interposto. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ELIANA ALVES BASTOS e JOÃO BASTOS em face de PRANDO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, TRANSPRANDO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. BIONERGIA GASA LTDA e RAÍZEN ENERGIA S/A, fundada em acidente de trânsito que vitimou JAYME BALTAZAR DA SILVA JÚNIOR, filho e enteado dos autores. Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar as rés, solidariamente, a pagarem aos autores, respectivamente, os valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais, já considerada a redução de 20% decorrente da concorrência de culpas, devidamente atualizados.
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