STJ EAREsp 2525484
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIGAR MARQUES ESTEVES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.988-1.990). A parte agravante aduz, em síntese, que "atentou para o princípio da dialeticidade recursal de modo que sua tese defensiva foi apresentada de forma segmentada, vez que cada parágrafo de fundamento de inadmissão do recurso especial prolatado pela Terceira Vice-Presidente do TJMG foi devidamente analisado refutado pelo Agravante" (e-STJ, fl. 2.004). Por isso, não incidiria ao caso a Súmula 182/STJ, sendo possível o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para conhecer do agravo e do recurso especial subjacente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.