Decisão · STJ

STJ AREsp 2546145

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 492/510) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 487/488). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 506): Pelo conjunto probatório e decisões proferidas ficou demonstrado que as alegações e fundamentações do laudo de fls. 183/227, complementado às fls. 268/269, do Perito Criminal Carlos Roberto Souza e Silva, aposentado pela Polícia Civil de São Paulo (fls. 181/182), nem sequer foram analisadas, por isso, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, requer a nulidade da sentença e acórdão. .. Também foi violado o artigo 5º da Constituição Federal, pois o v. acórdão, não observou que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tanto que, mediante ilações e conjecturas, sem qualquer indício de prova nos autos, decidiu da seguinte forma: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não f oram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 515). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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