STJ Rcl 30380
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Luciana Farinazzo Ferreira contra a decisão de fls. 159-162 (e-STJ), assim ementada: RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. Reclamação a que se nega seguimento. A agravante alega, em síntese, que antes de negar seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência da certidão de publicação do acórdão da Turma Recursal, deveria ter sido concedido prazo para regularizar o vício, conforme dispõem os arts. 321 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. No mais, reitera os argumentos no sentido de cassar "a decisão TERATOLÓGICA proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que não apenas se afastou da legislação aplicável ao caso, bem como decidiu CONTRARIAMENTE ÀS PROVAS DOS AUTOS, ignorando os argumentos apresentados pela ora agravante e, em especial, IGNOROU JURISPRUDÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL, COLACIONADA AOS AUTOS, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, conforme exposto à inicial" (e-STJ, fl. 173). A impugnação foi apresentada às fls. 193/205. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.