STJ HC 910952
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leticia de Oliveira Cesar contra a decisão monocrática, de minha lavra, na qual não conheci da impetração em razão da supressão de instância (fls. 102/103). A agravante reitera que é mãe de duas crianças com idade inferior a 12 anos, não sendo exigido maiores dados relativos à imprescindibilidade dos cuidados maternos. Sustenta que o regime fechado não é impeditivo para concessão do regime domiciliar. Destaca o teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 143.641. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 108/116). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.