STJ AREsp 2154299
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÕES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INTERNO. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno, descumprindo o disposto no art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, não cuidaram de impugnar especificamente a fundamentação utilizada na decisão agravada para reconhecer ser omisso o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra a decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual se conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A, a fim de anular o julgamento dos embargos de declaração proferido pelo Tribunal de origem, em razão de ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. Alega a parte agravante, em suma, que o Tribunal a quo analisou fundamentadamente a controvérsia, não estando o julgador obrigado a responder toda a argumentação trazida pelas partes, tendo os embargos declaratórios opostos na origem nítido caráter infringente, além de tecer considerações atinentes ao mérito da causa. Pede a reconsideração da decisão agravada, sendo negado provimento ao recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 911-917). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÕES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INTERNO. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno, descumprindo o disposto no art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, não cuidaram de impugnar especificamente a fundamentação utilizada na decisão agravada para reconhecer ser omisso o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.