Decisão · STJ

STJ AREsp 2154299

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-06-20publicado em 2024-06-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÕES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INTERNO. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno, descumprindo o disposto no art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, não cuidaram de impugnar especificamente a fundamentação utilizada na decisão agravada para reconhecer ser omisso o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra a decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual se conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A, a fim de anular o julgamento dos embargos de declaração proferido pelo Tribunal de origem, em razão de ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. Alega a parte agravante, em suma, que o Tribunal a quo analisou fundamentadamente a controvérsia, não estando o julgador obrigado a responder toda a argumentação trazida pelas partes, tendo os embargos declaratórios opostos na origem nítido caráter infringente, além de tecer considerações atinentes ao mérito da causa. Pede a reconsideração da decisão agravada, sendo negado provimento ao recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 911-917). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÕES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INTERNO. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno, descumprindo o disposto no art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, não cuidaram de impugnar especificamente a fundamentação utilizada na decisão agravada para reconhecer ser omisso o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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