STJ HC 896676
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Conforme mencionado pela Presidência, no decisum monocrático recorrido, inviável a tramitação simultânea de habeas corpus e de agravo em execução, por revelar manifesta subversão do sistema recursal, com violação do princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual não deve o writ ser admitido, fic ando reservado, ao recurso previsto para a hipótese, o exame da questão idêntica. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da Ministra Presidente do STJ de fls. 158-160, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Aduz que o recurso de agravo em execução foi protocolado junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro em 16/10/2023 e só foram encaminhados ao Tribunal de Justiça em 18/3/2024, sendo certo que, até o julgamento pelo órgão colegiado, levarão, no mínimo, mais uns 3 meses. Já o habeas corpus foi protocolado em 8/11/2023, tendo sido julgado em janeiro de 2024, razão pela qual sustenta a defesa que não há se falar em interposição simultânea, havendo, pois, manifesta violação do princípio da duração razoável do processo. Afirma que teratologia da decisão consiste no fato de o paciente ostentar os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da benesse, que foi negada sem fundamentos escorados na lei, razão pela qual demonstra "que os fundamentos invocados para o não conhecimento do writ não se prestam a afastar do colegiado os fundamentos trazidos pela defesa, que demonstrou à farta razões para o conhecimento do pleito" (fl. 167). Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Conforme mencionado pela Presidência, no decisum monocrático recorrido, inviável a tramitação simultânea de habeas corpus e de agravo em execução, por revelar manifesta subversão do sistema recursal, com violação do princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual não deve o writ ser admitido, fic ando reservado, ao recurso previsto para a hipótese, o exame da questão idêntica. 2. Agravo regimental improvido.