Decisão · STJ

STJ AREsp 2409247

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL AO COMPRADOR. SÚMULA 543/STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada por meio da Súmula 543/STJ, entende que, independente da realização do leilão extrajudicial, ocorrendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, o comprador faz jus à restituição integral dos valores pagos. 3. Quanto à tese envolvendo a cumulação da cláusula penal com a indenização por lucros cessantes, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 5. Esta Corte Superior possui jurisprudência assentada no sentido de que a tese só pode ser implicitamente incluída no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem debate, efetivamente, a matéria inserta no dispositivo de lei federal. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 927-936), assim ementada: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL AO COMPRADOR. SÚMULA 543/STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A INDENIZAÇÃO NÃO CONSTATADAS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. Nas razões recursais, as agravantes reiteram a existência de negativa de prestação jurisdicional, passível de justificar a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sustentam a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ quanto à análise da tese envolvendo a relevância do leilão extrajudicial para fins de ressarcimento dos compradores após a extinção do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Defendem, ainda, que o art. 413 do CC/2002 foi devidamente prequestionado. Aduzem a possibilidade de prequestionamento implícito nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. Frisam não incidir a Súmula 283/STF. Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 963). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL AO COMPRADOR. SÚMULA 543/STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada por meio da Súmula 543/STJ, entende que, independente da realização do leilão extrajudicial, ocorrendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, o comprador faz jus à restituição integral dos valores pagos. 3. Quanto à tese envolvendo a cumulação da cláusula penal com a indenização por lucros cessantes, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 5. Esta Corte Superior possui jurisprudência assentada no sentido de que a tese só pode ser implicitamente incluída no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem debate, efetivamente, a matéria inserta no dispositivo de lei federal. 6. Agravo interno desprovido.
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