STJ HC 912873
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO NA UNIDADE PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se vê, as instâncias ordinárias consignaram que o agravante está sendo devidamente acompanhado pela unidade prisional, asseverando que ele "está recebendo o tratamento médico necessário e encontra-se devidamente medicado, conforme laudo de fls. 90". 2. Infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 3. Quanto aos requisitos da custódia cautelar, tem-se que a tese não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ISMAIL ALAKAVUKOGLU contra a decisão deste relator que denegou a ordem (e-STJ fls. 178/182). Extrai-se dos autos que foi indeferido o pedido de prisão domiciliar em 29/2/2024 pelo Juízo das execuções, em razão de o ora agravante estar recebendo tratamento médico necessário no estabelecimento prisional em que se encontra (e-STJ fls. 171/172). Em suas razões, reitera a defesa as teses ventiladas na inicial, asseverando que ele "foi atendido por médico particular que solicitou diversos exames de imagens, bem como, a utilização de sonda vesical. E, ademais, o paciente é de nacionalidade turca, não fala português, somente inglês e turco e os médicos da Unidade Prisional não falam esses idiomas" (e-STJ fls. 184). Repisa que, "no caso concreto, .. não foram explanados motivos evidenciadores da concretude do caso, devendo ser avaliada a possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, menos gravosas e que sejam suficientes para garantir a continuidade da persecução penal" (e-STJ fl. 185). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou provido o presente recurso visando da revogação a prisão preventiva e a fixação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO NA UNIDADE PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se vê, as instâncias ordinárias consignaram que o agravante está sendo devidamente acompanhado pela unidade prisional, asseverando que ele "está recebendo o tratamento médico necessário e encontra-se devidamente medicado, conforme laudo de fls. 90". 2. Infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 3. Quanto aos requisitos da custódia cautelar, tem-se que a tese não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.