STJ EAREsp 2574507
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44, II e III, do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FABIANO CAPUSSO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 337-343, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa sustenta a absolvição do réu por ausência de dolo em sua conduta e, subsidiariamente, a substituição da reprimenda por não ter havido reincidência específica. Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do regimental pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44, II e III, do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido.