STJ EREsp 1806577
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP contra a decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que interpusera. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por BALBINO BISPO DE SOUZA e OUTROS em face da recorrente, por meio da qual buscam a cessação das contribuições mensais que f azem em favor da recorrente. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.