STJ HC 880501
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão proferido pelo Tribunal local, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, por meio da qual não conheci do habeas corpus e julguei prejudicado pedido de reconsideração de liminar. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1502516-26.2020.8.26.0548). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 666 dias-multa, pela prática do crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 293). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 2,715kg (dois quilogramas e setecentos e quinze gramas) de maconha (e-STJ fls. 282). A defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que deu parcial provimento ao recurso, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 583 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 258): Preliminar de nulidade - Violação de domicílio - Inadmissibilidade - Flagrante lícito - Natureza permanente do crime de tráfico de drogas - Justa e prévia causa demonstrada - Preliminar afastada. Tráfico de Drogas - Insuficiência probatória - Absolvição - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Condenação mantida. Segunda fase da dosimetria - Reincidência específica não possui tanto desvalor a ensejar maior incremento da pena - Majoração da reprimenda em um sexto. A condenação transitou em julgado em 12/12/2022 (e-STJ fl. 490). No habeas corpus, a defesa sustentou a nulidade das provas acostadas aos autos, tendo em vista terem sido obtidas por meio de busca pessoal e invasão domiciliar ilegais. Argumentou que, "antes da abordagem, não existia qualquer dado concreto - e objetivamente aferível - de que o paciente estaria praticando o crime de tráfico de entorpecente (ou qualquer outro delito)" (e-STJ fl. 6). Aduziu, ainda, que " n ão havia qualquer suspeita de que o crime de tráfico de drogas estaria sendo praticado no interior da residência alvo de buscas pelos policiais militares" (e-STJ fl. 10). Requereu, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude da provas obtidas por meio de busca pessoal e invasão de domicílio ilegais, bem como daquelas delas derivadas (e-STJ fls. 14/15). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 574/575). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem e, subsidiariamente, pela concessão de ofício da ordem para revisar o regime de cumprimento de pena (e-STJ fls. 581/599). Petição requerendo reconsideração da liminar às e-STJ fls. 604/605. Às e-STJ fls. 606/608, deixei de conhecer do habeas corpus e julguei prejudicado o pedido de reconsideração. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar a que foi submetido, consignando que, "embora existam outros meios recursais disponíveis, dúvidas não há de que em casos de patente ilegalidade que atinja direta ou indiretamente o direito de ir e vir, como no presente caso, tem cabimento a ação constitucional em voga, que é o mecanismo mais célere e, assim, mais efetivo de proteção à liberdade. Em suma, o paciente cumpre pena em razão de uma decisão que claramente é inconstitucional e ilegal, atentando até mesmo contra jurisprudência recorrente dos Tribunais Superiores. Ora, é patente a existência de constrangimento ilegal, e indubitável o cerceamento da liberdade de ir e vir que o Estado lhe impõe" (e-STJ fl. 611) e que "a supracitada postura restritiva afronta de maneira gritante o direito à tutela jurisdicional efetiva e à ampla defesa." (e-STJ fl. 614). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão proferido pelo Tribunal local, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.