Decisão · STJ

STJ REsp 1785520

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2018-12-04publicado em 2024-06-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA . IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. 1. Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por configurar erro grosseiro, é incabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GALEÃO APOIO ADMINISTRATIVO A EMPRESAS LTDA (nova denominação de GALEÃO VEÍCULOS S/A), em face de acórdão proferido pelo colegiado da Quarta Turma do STJ, assim ementado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA FINANCEIRA/EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE.1. A oposição tempestiva de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos e a mera constatação de que inexistem os vícios alegados é insuficiente para ensejar o não conhecimento do reclamo. Necessidade de saneamento de erro material no julgado para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração.2. O título judicial objeto de cumprimento de sentença pela parte autora/exequente deve estar limitado à procedência parcial da ação revisional no tocante à capitalização de juros e revisão de todas as operações contratuais relativas a esse encargo e o pagamento de verba honorária fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) consoante evidenciado no bojo do AG 833699/RJ.2.1. Inexiste condenação no título judicial transitado em julgado quanto à repetição de indébito, motivo pelo qual o título executivo que a autora/exequente tem a ser oposto à financeira diz respeito à parte declaratória do julgado do STJ e a parte acessória atinente à verba honorária e tão só.3. Agravo interno desprovido, sanando-se, de ofício, o erro material, da parte dispositiva do julgado de fls. 3297-3298, e-STJ para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração, afastada a multa aplicada. Sustenta a agravante (fls. 3373-3393), que o recurso volta-se contra a decisão monocrática de fls. 3179-3190, que deu parcial provimento ao recurso especial da parte agravada. Afirma que embora o colegiado tenha negado provimento ao agravo interno, reconheceu erro material no decisum de fls. 3297-3298, e-STJ e sanou-o para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração, afastando-se a aplicação da multa cominada. Asseverou que, "EMBORA CONSTE NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO O NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO, TODOS OS PEDIDOS NELE VEICULADOS FORAM ACATADOS SOB O FUNDAMENTO DE ERRO MATERIAL (FAZENDO CONSTAR COMO REJEITADOS OS EMBARGOS, OU SEJA, DELE CONHECENDO, POIS PRESENTES OS SEUS REQUISITOS) E AFASTAMENTO DA MULTA, O QUE CONSTITUEM, EXATAMENTE, OS PEDIDOS OBJETO DO AGRAVO. Desta forma, tendo restabelecido seu prazo recursal referente a decisão monocrática de fls. 3179/3190, que deu parcial provimento ao recurso especial do agravado, o agravante passa a apresentar as suas razões para reforma daquela decisão". Requer seja provido o agravo interno para ensejar a rejeição da exceção de pré-executividade do banco agravado a fim de que seja reconhecida a extirpação da capitalização mensal de juros, admitida a anula e a revisão das operações contratuais relativas à capitalização, criando o direito á agravante de reaver os valores pagos a maior, com determinação de retorno dos autos à vara de origem a fim de que seja dada sequência ao cumprimento de sentença. Impugnação às fls. 3397-3409. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA . IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. 1. Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por configurar erro grosseiro, é incabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido.
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