Decisão · STJ

STJ AREsp 2547217

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência do óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação à lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados; e (II) aplicação da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar alicerce autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: "Em que pese a relação entre as partes tenha sido entabulada sem a observância da exigência de concurso para o ingresso no serviço público, tal fato não autoriza o serviço sem a devida contraprestação remuneratória, sob pena de se agasalhar o enriquecimento ilícito e beneficiar a torpeza do Administrador Público" (fl. 620). A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o recurso merece o seu conhecimento, em face de clara identificação diversos dispositivos federias violados" e que "o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008" (fls. 786/787). Impugnação apresentada (fls. 792/810). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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