Decisão · STJ

STJ REsp 2065463

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Robson Jeremias contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por ele interposto ante a deficiência na fundamentação do reclamo (Súmula 284/STF), verificada a partir da ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal tido como violado. Nas razões, rechaçou a incidência da Súmula 284/STF, aduzindo que logrou indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados e quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (fl. 353). Asseverou que restou reconhecida a ilegalidade praticada com fundamento no art. 5º, inciso XI, da CF c/ cart. 564, inciso IV, do CPP, aplicando-se também o disposto no art. 5º, inciso LVI, da CF c/c art. 157, caput, do CPP (fls. 353/354). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada e, subsidiariamente, pela concessão de habeas corpus de ofício. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 365/368). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
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