Decisão · STJ

STJ AREsp 2591096

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-06-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 177/181) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 172/173). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 179): Por outro lado, o recurso especial está fundado na alínea "c" do dispositivo constitucional, uma vez que o v. acórdão proferido pela instância ordinária contraria o entendimento da Corte acerca da aplicação da supressio. Na realidade, o julgado recorrido entende que, para a aplicação de tal princípio, deve haver a expressa concordância da parte. E, como se sabe, não há a necessidade de concordância expressa, mas, sim, da inércia do exercício do direito durante a relação jurídica. Neste caso, a recorrida, locadora, concordou a com a redução do aluguel durante a pandemia e o manteve, deixando de cobrar a diferença de alugueis durante a locação mantida com a recorrente, criando nesta a legítima expectativa de que não tomaria tal postura, até porque nem mesmo exigiu a devolução do imóvel. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 183/187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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