Decisão · STJ

STJ AREsp 2549362

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 165/169) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 161/162). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 167): Todavia, com a máxima vênia, ao contrário do que se afirmou na decisão agravada, o agravante deixou límpido e claro qual era a fundamentação do seu recurso, inclusive, restou evidente os artigos federais violados, quais sejam: art. 833, inciso IV, CPC; art. 797 CPC; e art. 798, inciso II, alínea C, do CPC. O art. 833, inciso IV, do CPC, aduz ser impenhorável verbas salariais do executado, tendo se tornado luz do entendimento firmado sobre o tema pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo nº 1.184.765. Inclusive, os artigos 797 e 798, inciso II, alínea c, do CPC, explica ser um dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 174/179). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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